A prevenção de acidentes e doenças no ambiente laboral fica a cargo da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela permite que empresas, órgãos, instituições, associações, e cooperativas dos mais variados tipos tenham funcionários dedicados a providenciar treinamento que atendam todas as normas de segurança. Na prática, esse funcionário, que pode ter sido apontado para a função por seus colegas, atuará como um representante da CIPA, e ficará encarregado das Comissões Internas de Prevenção de Acidente. A CIPA, tem muitas atribuições, dentre as quais:
  • Proteger a saúde da equipe de colaboradores;
  • Impulsionar a boa reputação no mercado da empresa e de seus funcionários;
  • Prospectar clientes e fornecedores.
  • Preservar a confiabilidade dos serviços e produtos da empresa contratante;